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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2014 - 16:30
RBS é condenada por causar inscrição de nome de ex-empregado no Serasa
A empresa, ao deixar de repassar valores de empréstimo consignado ao banco credor, tornou-se responsável pelo dano causado ao trabalhador
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Julho de 2012 - 13:45
Da atuação advocatícia x Lavagem de dinheiro

Proposta de Lei restringe a atuação dos advogados criminalistas, desde que não fique totalmente comprovada a origem lícita do dinheiro a ser utilizado para pagamento dos honorários advocatícios destes defensores.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Defensor dativo pode reclamar honorários na Justiça do Trabalho

Encerrada a audiência, os autos vêm conclusos para sentença, sendo determinada a sua publicação em Secretaria no dia vinte e um de agosto do ano de dois mil e sete, às 10h.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Advogado dativo. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Competência da justiça do trabalho.

Contra a decisão do 3º Regional que deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada (fls. 74/78), o Reclamante interpõe o presente recurso de revista, postulando a reforma do julgado quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por advogado dativo (fls. 99-115).
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 10 de Dezembro de 2024 - 13:06
Transformações na Previdência: o que todo advogado precisa saber para garantir sucesso nos processos

Confira as principais alterações legais recentes e seu impacto na atuação dos advogados previdenciários
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
A indispensabilidade de advogado nos processos desportivos disciplinares

José Ricardo Biazzo Simon, Advogado de Biazzo Simon Advogados, Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP, Especializando em Direito Desportivo pelo IBDD-Unilearn, Membro do GEDAF. Renata Fiori Puccetti, Advogada de Biazzo Simon Advogados, Professora de Direito Administrativo na PUC-SP, Especialista e Mestranda em Direito Administrativo pela PUC-SP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato Qualificado. Concessão Fraudulenta de Benefício Previdenciário em nome de Outrem

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2002 - 01:00
Honorários advocatícios na Ação Monitória: Imposição sucumbencial mesmo em caso de pronto pagamento

LEANDRO VIEIRA - O autor é bacharel em Direito, com habilitação em Direito Empresarial e Ambiental, Pós-graduando em Direito Processual Civil em nível de livre docência, autor de diversos artigos e ensaios jurídicos. Atualmente é advogado integrante da banca Küster & Machado Advo-gados Associados, com militância em Blumenau (SC).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 13:37
Justiça de Suzano condena agência de turismo a indenizar cliente e providenciar pacotes contratados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 17:02
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 13:39
A intimação via whatsapp: mais uma "jabuticabada"!

Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação cominatória cumulada com pedido de ressarcimento.

Responsabilidade do síndico.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Array Publicado em 2020-06-16T19:36:42+00:00
Abuso de autoridade e violação da razoabilidade dos prazos

O presente artigo discorre sobre o abuso de autoridade e violação da razoabilidade dos prazos.
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Array Publicado em 2004-04-14T04:00:00+00:00
Roubo. Revólver de Papiloscopista da Polícia Federal.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.

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